Nem todo mundo entende bem o que é prevaricação e muito menos sabe que existem tipos diferentes dessa infração. Apesar de ser um termo que a gente costuma ver mais em manchetes de jornal e casos envolvendo políticos, a prevaricação vai muito além da política. Ela pode acontecer em situações do dia a dia envolvendo funcionários públicos, policiais, fiscais, professores concursados, entre outros.

Neste artigo completo, vamos explicar o que é prevaricação, quais são seus principais tipos, exemplos reais, as consequências legais e como identificar situações que configuram esse crime. Tudo de forma clara, direta e com uma linguagem fácil de entender, como se estivéssemos batendo um papo.
O que é prevaricação? Entenda o básico primeiro
A prevaricação é um crime previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Ela ocorre quando um funcionário público deixa de fazer algo que era sua obrigação, ou faz de forma errada, com o intuito de beneficiar a si mesmo ou outra pessoa, por interesse pessoal ou má-fé.
Em outras palavras: é quando a pessoa usa o cargo público pra atender seus próprios interesses ou o de terceiros, deixando de cumprir a lei ou seu dever.
Exemplo simples: Um fiscal da prefeitura que deixa de multar o comércio do cunhado, mesmo sabendo que ele está irregular.
Quais são os tipos de prevaricação?
A prevaricação pode se manifestar de diferentes maneiras, mas todas têm algo em comum: o uso do cargo público em benefício próprio ou de outro.
Veja os principais tipos de prevaricação:
1. Prevaricação por omissão
Esse é o tipo mais comum. Acontece quando o servidor se omite intencionalmente, ou seja, deixa de fazer algo que deveria fazer, porque quer proteger alguém, receber uma vantagem, ou por pura conveniência pessoal.
Exemplo: Um policial vê um conhecido cometendo um crime e decide não prender nem relatar por amizade.
2. Prevaricação por ação indevida
Aqui, o funcionário faz algo que não deveria, ou age contra as regras, por interesse próprio ou alheio.
Exemplo: Um servidor que acelera ilegalmente a liberação de um alvará para um amigo, pulando etapas obrigatórias.
3. Prevaricação sexual
Esse é um tipo mais grave e específico, previsto no artigo 216-A do Código Penal. Ocorre quando um servidor público, valendo-se do cargo, pratica ato com conotação sexual com alguém que precisa de um serviço ou decisão dele.
Exemplo: Um agente penitenciário que exige favores sexuais de uma detenta em troca de tratamento mais brando.
Esse tipo de prevaricação é uma forma de assédio moral e sexual, com agravante legal.
4. Prevaricação administrativa
Mais comum em órgãos públicos e repartições, é quando o servidor usa o cargo para favorecer alguém politicamente, geralmente interferindo em processos administrativos.
Exemplo: Um chefe que bloqueia a promoção de um funcionário por brigas pessoais ou por interesses de grupo.
5. Prevaricação por retardar um ato
Nem sempre a pessoa deixa de fazer completamente. Às vezes ela retarda o ato propositalmente, para pressionar alguém ou causar vantagem posterior.
Exemplo: Um servidor que segura por semanas a aprovação de um benefício, esperando que o interessado “ofereça algo em troca”.
Características que tornam um ato prevaricação
Pra que um ato seja considerado prevaricação de verdade, não basta a pessoa ser relapsa ou desorganizada. Precisa ficar claro que:
- A pessoa é funcionário público
- Ela tinha obrigação legal de fazer algo
- Ela descumpriu por vontade própria
- Ela fez isso por interesse pessoal ou para favorecer alguém
Se faltar um desses elementos, não é prevaricação, pode ser outro tipo de falha, como negligência ou imperícia.
Quem pode cometer prevaricação?
Apenas funcionários públicos podem ser autores desse crime, de acordo com o Código Penal. Isso inclui:
- Servidores concursados
- Cargos comissionados
- Agentes políticos (prefeitos, vereadores, ministros)
- Policiais
- Professores da rede pública
- Funcionários de autarquias e fundações públicas
Mesmo que o vínculo seja temporário ou terceirizado, se houver função pública envolvida, pode haver prevaricação.
A prevaricação é um crime grave?
Sim, embora seja considerada um crime de menor potencial ofensivo, ela tem consequências sérias tanto no aspecto penal quanto no funcional.
Pena prevista:
- 3 meses a 1 ano de detenção
- Multa
Apesar da pena ser leve, o servidor ainda pode sofrer processos disciplinares, perder o cargo, ser exonerado e ficar impedido de assumir novos cargos públicos.
Exemplos de prevaricação na vida real
Vamos ver agora alguns casos práticos que ajudam a entender como isso funciona:
Caso 1: Delegado protege amigo
Um delegado recebeu uma denúncia de que o primo estava envolvido em contrabando. Ele engavetou o processo e não encaminhou à Justiça. Foi denunciado por prevaricação por omissão.
Caso 2: Professor cobra “agrado” por nota
Um professor de universidade pública cobra um “agrado” para liberar nota de disciplina. Isso pode ser configurado como prevaricação com desvio de finalidade, podendo até virar caso de corrupção.
Caso 3: Fiscal não multa padaria da tia
Um fiscal da vigilância sanitária inspeciona a padaria da tia e, mesmo vendo falhas, deixa passar sem autuar, alegando que é só “um puxão de orelha”. Situação clássica de prevaricação por omissão.
Qual a diferença entre prevaricação e corrupção?
Essa dúvida é muito comum. A diferença está na existência de vantagem financeira direta.
- Prevaricação: a pessoa não recebe nada diretamente, mas deixa de agir corretamente por interesse pessoal ou pra favorecer alguém.
- Corrupção passiva: o servidor recebe algo em troca para tomar ou deixar de tomar uma atitude.
Ambos são crimes, mas a corrupção costuma ter pena maior e mais repercussão.
Como denunciar um caso de prevaricação?
Se você presenciou ou foi vítima de um caso de prevaricação, é possível denunciar da seguinte forma:
- Fazer uma denúncia anônima no canal da ouvidoria do órgão público
- Procurar o Ministério Público
- Registrar boletim de ocorrência
- Comunicar à Corregedoria do órgão
É importante juntar provas: e-mails, gravações, documentos ou testemunhas ajudam muito a abrir uma investigação.
A prevaricação é comum no Brasil?
Infelizmente sim. É um crime que costuma passar despercebido, porque não deixa rastro tão evidente quanto o desvio de dinheiro. Além disso, é culturalmente ignorado, sendo confundido com “jeitinho”, “favores”, “amizades no serviço” ou até “vontade de ajudar”.
Esse tipo de comportamento prejudica a coletividade, desrespeita o princípio da impessoalidade do serviço público e abre brechas para injustiças e corrupção mais grave.
A prevaricação é um crime silencioso, mas com consequências grandes. Quando um servidor público se omite ou age de forma indevida por interesse pessoal, está colocando em risco a confiança da sociedade no serviço público.
Agora que você conhece os tipos de prevaricação, consegue identificar melhor esse tipo de comportamento e até ajudar a combatê-lo denunciando quando necessário.
Entender e divulgar esse conhecimento é essencial para fortalecer a ética e a responsabilidade no serviço público.
